Cartórios não são submetidos às regras que vedam Nepotismo.

Não há que se falar em nepotismo na nomeação do escrevente substituto mais antigo do cartório — mesmo que seja parente do Oficial que perdeu a delegação — para exercer, interinamente, a titularidade da serventia, dada a natureza privada do exercício dos serviços notariais e de registro. Essa não é, entretanto, a conclusão do Conselho […]