Estabilidade da Gestante não Depende do Conhecimento Prévio do Empregador

A existência da gravidez é fato suficiente para que surja o direito da gestante à estabilidade e à indenização decorrente de dispensa sem justa causa. Assim, o desconhecimento da gravidez da empregada, quando da dispensa, não é capaz de afastar o direito à indenização devida. As disposições legais e constitucionais visam à proteção da criança […]