Execução Fiscal – Lei 6.830/80 – Procedimento do Artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais – Prazo Prescricional – Prescrição Intercorrente – Ausência de Citação ou Bens Penhoráveis – Prazo Máximo de Suspensão de 1 Ano – Súmula 314/STJ

O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, decidiu que o Artigo 40 da Lei de Execução Fiscal privilegia o princípio de celeridade processual. O Ministro Relator Mauro Campbell Marques defendeu a tese de que “o espírito do art. 40 da Lei 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal […]