Decisão CARF – Sociedade em conta de participação

Segundo o Código Civil, na sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo é o único a praticar atividade constitutiva do objeto social, sendo os demais, sócios investidores, meros participantes nos resultados da atividade. Ao se deparar, em sede de recurso voluntário, com controvérsia instaurada em torno de lançamento de ofício de contribuições previdenciárias e […]