Reforma trabalhista – Pagamento de férias

Com a Reforma Trabalhista, tornou-se possível a divisão em até três períodos distintos do tempo que o empregado tem para gozar de férias, devendo ser expressa a sua concordância quanto ao fracionamento. Sendo um direito constitucionalmente garantido, as férias não podem ser renunciadas pelo empregado, sendo vedada sua redução aquém dos parâmetros legais. Ainda, no […]