Arbitragem para a resolução de litígios de alta complexidade

Arbitragem para a resolução de litígios de alta complexidade

A arbitragem, que pode ser definida como o procedimento pelo qual as partes elegem um ou mais terceiros imparciais para decidirem acerca do objeto litigioso, tem como uma de suas mais notáveis características a possibilidade de os interessados na adesão escolherem como julgadores especialistas nas áreas em que o caso demanda conhecimentos técnicos.

Isso em muito se deve à abertura que é conferida às partes para que escolham quem serão os árbitros que julgarão o mérito da causa com base em seus saberes específicos, que não necessariamente devem ser jurídicos, diferentemente do que tradicionalmente ocorre na jurisdição tradicional, na qual os julgadores, a princípio, apenas detêm conhecimentos afetos ao Direito.

A título exemplificativo, para a resolução de uma causa que envolva a execução de um complexo empreendimento imobiliário, os litigantes podem selecionar um corpo de arquitetos e engenheiros dotados de conhecimentos e experiências específicos e semelhantes aos fatos debatidos, para que obtenham uma solução rigorosamente acurada para o conflito.

Essa prerrogativa propicia, na prática, uma decisão de elevado grau técnico e que tende a pacificar mais efetivamente os conflitos submetidos à arbitragem, visto que proferida por árbitros que, por serem especialistas em suas respectivas áreas de atuação, gozam de plena confiança das partes.


Lana Ramos

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