Busca e apreensão de máquinas agrícolas

Busca e apreensão de máquinas agrícolas

Compete à parte autora da demanda judicial provar efetivamente os danos materiais que alega ter sofridos em decorrência de busca e apreensão de bens, cuja decisão liminar tenha sido, posteriormente, reformada (TJGO, n.º 0041841.23.2016.8.09.0087).

Na hipótese, tratava-se de contrato de compra e venda de máquinas agrícolas, deferiu-se ao vendedor, liminarmente, decisão de busca e apreensão de máquinas agrícolas, mas, depois, a decisão foi revista e os bens foram devolvidos ao comprador.

O comprador alegou, na devolução dos bens, que houve depreciação dos bens, no período em que ficaram na posse do vendedor. O Poder Judiciário entendeu, por outro lado, que seria necessário que o comprador (autor da demanda) demonstrasse, por meio de prova pericial, a redução do valor do maquinário.

O comprador alegou, também, que teriam havido perdas e danos pelos lucros que deixou de auferir, dada a privação de utilização das máquinas agrícolas. O TJGO posicionou-se no sentido de que, para a imputação de indenização por lucros cessantes, é necessária a efetiva demonstração, por documentos contáveis competentes, de que a apreensão do maquinário impactou no lucro da empresa.

Ademar Cypriano

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