Candidaturas Femininas: Fomento x Laranjas

Candidaturas Femininas: Fomento x Laranjas

As candidaturas femininas passam por momentos turbulentos, com a alteração da Lei n.º 9.096/1995, feita por meio da Lei n.º 13.831/2019, a qual anistiou os partidos que não fomentaram a participação feminina na política nos últimos anos e com projetos de lei, visando a reduzir a cota de 30% (trinta por cento) destinadas às mulheres.

A principal retórica alegada é a falta de participação das mulheres na política, argumento que cai por terra quando verificado que, estatisticamente, mais de 40% (quarenta por cento) dos filiados a um partido político são mulheres, segundo dados do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

A imposição legal da cota de 30% para as mulheres e a obrigatoriedade do repasse no mesmo porcentual das verbas públicas destinadas ao financiamento das eleições visam a estimular o alcance da equidade prevista na Constituição Federal, a qual garante direitos e deveres iguais para homens e mulheres.

A existência de candidaturas fictícias, popularmente denominadas laranjas, coloca mulheres no rol de candidatas, sem interesse de fato em que exerçam um protagonismo, visando unicamente cumprir a exigência da cota legal e utilizar-se da verba destinada a essas candidatas.

No dia 17 de setembro do presente ano, a mais recente decisão do TSE reforça a importância das mulheres na política e busca punir essa prática ilegal, ratificando que a fraude na composição da chapa, com a utilização de candidaturas femininas laranjas para cumprimento de cota, gera a cassação da chapa inteira eleita pelos partidos.

Essa decisão reforça a necessidade de os Partidos cumprirem a lei e empregarem adequadamente os recursos obrigatoriamente destinados ao aumento da participação política feminina, com a criação e manutenção de programas de promoção e difusão junto às suas bases eleitorais, com a efetiva participação feminina no universo político.


Andrea Costa

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