Direito Tributário – Formação da Base de Cálculo de PIS/COFINS – Exclusão das Receitas Financeiras

RE 574.706 – Base de cálculo do PIS Cofins

A base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS consiste na “receita ou no faturamento” da empresa, conforme se lê no art. 195, I, da Constituição.

Ocorre que o Poder Judiciário tem entendido que as receitas financeiras não devem compor a base de cálculo de PIS/COFINS: segundo o entendimento do STF no julgamento do RE 574.706, interpretação em sentido contrário implicaria violação à Constituição, por ir de encontro à definição de receita ou faturamento.

Dessa forma, é possível às empresas, que, nos últimos cinco anos, efetuaram o pagamento de PIS/COFINS sem a dedução do valor das receitas financeiras, pedir judicialmente a devolução dos valores pagos a maior, além dos efeitos futuros, quais sejam, o abatimento da base de cálculo dos tributos, doravante, de todos os valores pagos a título de receitas financeiras.

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