Execução de título executivo extrajudicial

Execução de título executivo extrajudicial

Os títulos executivos extrajudiciais, isto é, os documentos capazes de embasar o ajuizamento de uma ação de execução perante o Poder Judiciário, para que sejam aptos a cumprir o seu propósito, devem estampar uma obrigação certa, líquida e exigível.

A certeza da obrigação caracteriza-se pela pronta aferição de sua existência: ao examinar o título — uma nota promissória, por exemplo —, não deve restar dúvidas acerca da existência do débito que se pretende executar. A liquidez, por seu turno, é verificada quando os limites da obrigação, mais precisamente os seus exatos valores, estão explícitos no instrumento.

A obrigação deverá, por fim, ser exigível. Em outras palavras, a obrigação deve estar vencida, de modo que existia um prazo para que o pagamento, por exemplo, fosse feito, e o devedor deixou de fazê-lo conforme avençado. A contraprestação a que estava obrigado o credor, se houver, igualmente já deverá ter sido cumprida.

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