Incidência de juros de mora em precatórios.

Incidência de juros de mora em precatórios.

Seguindo a nova orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ alterou a tese referente à incidência de juros de mora em precatórios, decidindo pela aplicação de juros no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a requisição formal do pagamento. O assunto foi cadastrado no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 291.

O entendimento de que não incidiria juros de mora na situação referida havia sido fixado pelo STJ em 2010. No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal – STF se posicionou diante do tema, julgando a questão em caráter de repercussão geral (RE 579.431/RS) e decidindo pela incidência de juros entre a data de realização dos cálculos e do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).

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