Cooperativas poderão representar seus associados em processo judicial coletivo

Lei 13.806 processo judicial coletivo

Foi publicada a Lei 13.806, de 10 de janeiro de 2019, que altera a Lei 5.764, de 16 de dezembro 1971, para acrescentar nessa o art. 88-A, versando:

“A cooperativa poderá ser dotada de “legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida social.”

A nova Lei iguala, pois, a condição das cooperativas à das associações na representação processual de seus filiados, podendo postular em juízo, em seu nome, a defesa de direitos dos seus associados.

Veja a íntegra da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13806.htm

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