Lei 9.029/1995 – Dispensa por discriminação

Lei 9.029/1995 - Dispensa por discriminação

Um cenário de violação de direitos bastante comum nas relações trabalhistas é a demissão discriminatória de empregados que ingressaram com ação judicial contra a empregadora. Ainda que o ordenamento jurídico estabeleça várias medidas para a proteção dos trabalhadores, esse continua sendo um instrumento adotado por empregadoras para reprimir a busca por direitos na Justiça pelos empregados, usando-os até mesmo como exemplos dentro da empresa, e perpetuando violações à legislação trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST já se posicionou diversas vezes sobre o tema da dispensa discriminatória, reconhecendo que dispensas ocorridas logo após o ajuizamento de reclamação trabalhista podem decorrer de conduta discriminatória e ensejar a reintegração do empregado.

Nesse sentido, a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho e autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, raça, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outras hipóteses, pode ser estendida para também reger os casos de dispensa discriminatória devido ao ajuizamento de processo judicial anterior. Segundo o TST, sendo demonstrado no processo que a dispensa ocorreu em razão do ajuizamento de ação trabalhista prévia, é válida a aplicação, por analogia, da Lei 9.029/95, para proteger os empregados que têm o direito constitucional de ação violado.

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