Abertura ao Capital Estrangeiro para o Mercado de Fintechs – Decreto 9.544/2018

A Presidência da República editou o Decreto 9.544, publicado em 30 de outubro deste ano, reconhecendo o interesse do Estado brasileiro na participação de capital estrangeiro, em até 100%, no capital social de fintechs de crédito autorizadas pelo Banco Central Brasil (BCB). A medida faz parte da Agenda BC+ que propõe o aprimoramento do Sistema Financeiro Nacional.

A participação estrangeira no capital de instituições financeiras, no Brasil, depende da manifestação do interesse do Estado brasileiro, por meio de Decreto pelo Presidente da República. Com a medida, as fintechs com participação estrangeira poderão submeter-se à autorização do BCB, dispensando a necessidade de decreto específico com a manifestação de interesse do Estado brasileiro.

O objetivo é tornar mais célere o processo de autorização das fintechs e o investimento de capital estrangeiro no setor e, com isso, fomentar a concorrência, promover a inovação e facilitar o acesso ao crédito.

O BCB, por meio de nota, esclarece que a atuação de fintechs “aumentará a concorrência no sistema financeiro, contribuindo para a redução do custo do crédito, mediante oferta de produtos a um público ainda não plenamente atendido pelo sistema bancário tradicional, composto principalmente por pessoas físicas e microempresas”.

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