Municípios – Royalties do Petróleo – ANP – direito ao recálculo do montante repassado

Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados e aos Municípios pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro. Trata-se, portanto, de uma espécie de “remuneração à sociedade” pela exploração desses recursos não renováveis.

A esse respeito, a Constituição Federal, em seu art. 20, § 1º, assegura aos Municípios, na forma da lei, “participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”. O repasse dessa compensação, por sua vez, é feito pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP.

Não raro, contudo, a ANP efetua o pagamento de royalties em valor menor do que aquele efetivamente devido aos Municípios credores. Em muitos casos, as perdas monetárias chegam a alcançar seis dígitos, ocasionando significativo impacto financeiro aos cofres públicos e ao cumprimento de seus deveres constitucionais junto aos seus administrados.

Ocorre que o Poder Judiciário tem garantido aos Municípios o direito à percepção de royalties em montante compatível com os critérios estabelecidos em lei para o cálculo da compensação financeira devida, cabendo o manejo de ação judicial em face da ANP visando: (i) ao recálculo do valor devido mensalmente a título de compensação financeira pela exploração daqueles recursos; e (ii) à restituição dos valores devidos e não pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

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