Nomeação de estrangeiro para cargo de professor

O Supremo Tribunal Federal – STF, em 22.02.2019, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.177.699. O recurso trata da violação a dispositivos da Constituição Federal pela negativa de nomeação de candidato estrangeiro aprovado em concurso público para vaga de professor em instituto federal de ensino.

O Recorrente defende que o edital do concurso exigia apenas que os candidatos estrangeiros apresentassem visto permanente no momento da posse, não havendo qualquer empecilho para a sua nomeação. Assim, argumenta que o acórdão recorrido teria violado o artigo 37, inciso I, da Constituição, que prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis também aos estrangeiros. Além disso, aponta como violado o § 1º do artigo 207 da Carta Magna, que dispõe sobre a autonomia das instituições federais de ensino e faculta “às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.

Devido à interposição também de recurso especial, o processo foi primeiro ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, que não conheceu do apelo. Encerrada a possibilidade de análise do processo pelo STJ, os autos foram remetidos ao Supremo, que, tendo reconhecido a repercussão geral da matéria, deve levar o processo a julgamento para definir sobre o direito de nomeação do professor estrangeiro aprovado em concurso público.

Você também vai gostar