Pagamento de salários após o quinto dia útil com base em norma coletiva – ilegalidade

A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, no artigo 459, §1º, determina que sempre que o pagamento do salário for estipulado por mês, deverá ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

A reforma trabalhista realizada pela Lei 13.467/2017, por sua vez, estabeleceu o princípio da prevalência da norma coletiva sobre a lei como regra geral. Isso significa que as disposições estabelecidas em convenção ou acordo coletivo deverão ser observadas, preferencialmente, ainda que contrariem determinações legais.

Com isso, surge a dúvida: é possível o pagamento de salário após o quinto dia útil do mês por determinação em norma coletiva?

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a cláusula de convenção coletiva que autorize o pagamento até o dia dez do mês seguinte ao trabalhado viola o art. 459 e o limite do quinto dia útil. Com base no princípio da reserva legal, a corte entendeu que não se pode conferir validade à cláusula que autoriza o pagamento salarial após a data legalmente prevista.

(Fonte: Informativo 182 do Tribunal Superior do Trabalho)

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