Piso Salarial Engenheiros e Arquitetos – Perdas Salariais e a Correta Evolução da Remuneração

lei 4.950-A/66

A Lei 4.950-A/66 prevê remuneração mínima obrigatória para os serviços prestados por engenheiros, arquitetos, agrônomos e veterinários formados em curso superior.

Por essa razão, os profissionais citados costumam receber parcela salarial denominada piso salarial, para complementação do salário base, quando este é pago em valor inferior à remuneração mínima estabelecida em lei.

Ocorre que, muitas vezes, a forma de cálculo adotada pelos empregadores gera prejuízo aos empregados, ao longo da vigência do contrato de trabalho. Isso porque é possível que a cada aumento do salário base dos profissionais, através de acordos ou convenções coletivas, os obreiros podem ter reduzido do complemento de piso salarial o valor correspondente ao acréscimo.

Nessa linha, as empresas transformam a remuneração mínima obrigatória em verdadeiro teto remuneratório da categoria.

Dessa maneira, nosso escritório trabalha nessas situações para que se respeite a correta evolução salarial dos empregados, em respeito aos princípios constitucionais sobre remuneração.

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