Processo administrativo disciplinar

Processo administrativo disciplinar

O processo administrativo disciplinar, ou PAD, é o modo como a administração pública apura e, se for o caso, pune seus agentes por condutas que fogem aos parâmetros legais e constitucionais que regem a boa administração.

Apesar de serem entes da administração pública indireta, as sociedades de economia mista e as empresas públicas — com exceção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — não são obrigadas a justificar a dispensa de seus empregados, de modo que a dispensa não se vincula à necessária instauração prévia de PAD ou de qualquer sorte de procedimento investigativo.

Inobstante, havendo norma interna ou mesmo previsão em acordo ou convenção coletiva que preveja a necessidade de instauração de procedimento investigativo para a dispensa do empregado, ele deve ser aplicado, devendo ser respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade da dispensa.

Assim, mesmo não sendo obrigadas legalmente à instauração prévia de procedimento para demissão de seus empregados, as empresas públicas e sociedades de economia mista se vinculam aos seus regulamentos internos quando preveem tais procedimentos, sob pena de nulidade dos atos de dispensa que não os observam.


Alan Jorge Pinheiro

Você também vai gostar