Reajuste do subsídio dos Ministros do STF e corte do auxílio-moradia

Reajuste do subsídio dos ministros do STF e corte do auxílio-moradia

No dia 26 de novembro de 2018, o Presidente da República Michel Temer sancionou o reajuste de 16,38% dos subsídios mensais dos Ministros do Supremo Tribunal Federal — que passou do valor de 33,7 mil para 39,2 mil reais. A nova Lei sancionada foi impulsionada por uma greve, em março deste ano, dos juízes federais, que pleiteavam o aumento — como forma de recomposição inflacionária de seus subsídios — e a manutenção do pagamento do auxílio-moradia.

Ainda em 2014, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o Ministro Luiz Fux, proferiu decisões liminares nas Ações Originárias 1.773 e 1.946 e na Ação Cível Originária 2.511 para assegurar aos magistrados de todo o país o pagamento de auxílio-moradia. Já em sede de controle de constitucionalidade concentrado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.645 buscou ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentava o pagamento do auxílio-moradia para os membros daquele órgão. Nesse último caso, o Ministro Fux indeferiu o pedido liminar, com o fundamento de que a relevância da matéria para a ordem social e para a segurança jurídica demandariam uma decisão em caráter definitivo, seguindo o processo o rito do art. 12 da Lei 9.868/99.

Agora, em 26.11.2018, o Min. Luiz Fux revogou a tutela antecipada concedida nas ações acima referidas e reconheceu, com efeitos ex tunc — isso é, sem efeito retroativo, gerando repercussão apenas para o futuro —, “a impossibilidade do recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica que esteja sendo pago: i) com base na simetria com a Magistratura; ii) com fundamento nas liminares deferidas nesta ação e nas que lhe são correlatas, ou iii) com amparo em atos normativos locais”.

Cabe ressaltar que a determinação da cessação do pagamento do auxílio-moradia só irá produzir efeitos quando do efetivo implemento financeiro do reajuste dos subsídios mensais dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República, majorados pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018.

A referida decisão é produto de um alinhamento entre os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, Presidente do STF, e o Presidente da República, Michel Temer, para garantir a sanção dos Projetos de Lei que concederam o aumento dos subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República e, concomitantemente, cortar o benefício de auxílio-moradia, tendo em vista a necessidade de diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos.

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