Recusa Terapêutica – Resolução CFM n.º 2232/2019

Recusa Terapêutica - Resolução CFM n.º 2232/2019

A Resolução n.º 2232/2019, do Conselho Federal de Medicina, publicada no dia 17 de setembro de 2019, trata da recusa terapêutica do paciente e da objeção de consciência do médico, garantindo a esse profissional, diante da recusa do paciente, a possibilidade de deixar de realizar condutas que são contrárias aos princípios éticos profissionais.

Primeiramente, deve ser esclarecido que a recusa poderá ser aceita desde que feita por pessoa absolutamente capaz e que não ofereça riscos a terceiros.

Frise-se que um médico, por seu juramento e pelo Código de Ética Médica, sempre fará o possível para salvar vidas, de forma que a recusa do paciente, em tese, contraria esse voto, devendo ser comunicada ao diretor do estabelecimento de saúde e respeitando-se o previsto na resolução.

No caso da gestante, a medida tem como fundamento proteger o profissional de saúde e o feto. Essa proteção se faz mais necessária, pois muitas gestantes têm optado por um parto em casa, com parteiras e sem a devida assistência médica. Somente após complicações, buscam o auxílio, quando poderá ser muito tarde para reverter a situação e, a despeito disso, culpabiliza-se o médico pelo insucesso do procedimento.

Em outros casos, as futuras mães insistem em um parto normal quando não é indicado, não acatando a orientação médica e colocando em risco a sua saúde e a do bebê, o que pode trazer consequências graves que poderiam ser evitadas.

Nessas hipóteses, a Resolução deixa claro que o médico sempre observará o seu juramento, bem como explicitará ao paciente todos os riscos e as consequências decorrentes da recusa terapêutica, dando opção de outro tratamento, se disponível, mas em caso de risco de terceiros, como o feto, ou da própria mãe, deverá interferir.

Assim, em momento algum a Resolução fomenta a violência obstétrica, mas sim fortalece o parto humanizado. As medidas que prejudicariam os bebês ou as mães, já cientificamente comprovadas, continuarão a ser eliminadas.

A preocupação é garantir que, em caso de extrema necessidade, seja feita a intervenção pelo médico, impedindo problemas como a falta de oxigenação para o bebê por demora no parto, morte por estrangulamento pelo cordão umbilical, morte da gestante por eclampsia ou hemorragias descontroladas, entre outras situações.

Dessa forma, a Resolução se torna uma ferramenta importante para a proteção dos médicos e uma maneira de garantir ao paciente que possa recusar o atendimento médico, desde que não coloque em risco a sua vida ou a de outros e seja manifestada por absolutamente capaz.


Andrea Costa

Você também vai gostar