Resolução CMN nº 4.707/2018

Resolução CMN 4.707/2018

O Banco Central do Brasil, nos últimos dias de 2018, publicou a Resolução nº 4.707, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional a respeito da realização de operações de crédito, por instituições financeiras, relacionadas a recebíveis de arranjo de pagamento.

Especificamente, o ato regulamentar “estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de créditos vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento”. São dois, fundamentalmente, os focos da Resolução, além da parte preambular conceitual:

O primeiro cuida do contrato estabelecido entre a instituição financeira e o tomador do crédito — “usuários finais recebedores”, que detêm, originalmente, direito creditório sobre os recebíveis de arranjo de pagamento. São estabelecidos limites às estipulações contratuais e a eventuais restrições impostas aos usuários finais recebedores relativas à movimentação dos recursos financeiros.

O segundo ponto diz respeito à relação mantida entre a instituição financeira e as instituições credenciadoras e subcredenciadoras em relação aos “recebíveis de arranjo de pagamento”. As primeiras têm que informar às segundas a contratação da operação de crédito garantida pelos recebíveis de arranjo de pagamento e, também, o encerramento do contrato creditício.

Com essa Resolução, espera-se trazer segurança jurídica aos atores dessa relação creditícia e, com isso, baratear os custos envolvidos na concessão de créditos, especialmente às micro, pequenas e médias empresas.

Resolução CMN nº 4.707/2018

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