Responsabilidade do fiador no contrato de locação

Responsabilidade do fiador no contrato de locação

A Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça – STJ fala que os fiadores nos contratos de aluguel não respondem por obrigações resultantes de aditamento contratual, com o qual não anuiu.

Ocorre que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT interpreta essa Súmula de modo a concluir que, havendo cláusula expressa no contrato de aluguel obrigando os fiadores a responder por todo e qualquer dano referente ao contrato que garantem — mesmo que não tenham concordado expressamente ou não tenham sido avisados de encargos ajustados entre o locador e o locatário —, responderão até que o contrato seja finalizado. Isto é, enquanto aquele que alugou o imóvel não entregar as chaves, os fiadores responderão legalmente até a efetiva entrega do imóvel alugado.

Assim, se quem reside no imóvel alugado causar qualquer dano ao bem ou deixar de pagar taxa, encargo, imposto ou o próprio aluguel, os fiadores deverão arcar com os custos dos danos causados.

Dessa forma, ao garantir um contrato de locação na qualidade de fiador, o garantidor deve tomar muito cuidado com as cláusulas contratuais, principalmente quanto aos deveres e às responsabilidades que esse contrato poderá lhe trazer no futuro.

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