Responsabilidade solidária na assistência à saúde

No dia 22/05/2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de embargos de declaração no RE 855.178/SE, reiterou a sua jurisprudência no sentido de que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde, tendo, assim,a obrigação solidária de efetivar o direito à saúde.

Assim, qualquer um dos entes federados pode ser réu, tanto em conjunto com os demais entes quanto isoladamente, de uma ação judicial. No entanto, na prática, responderá solidariamente o ente federado que o juiz determinar que arque com as despesas relativas à garantia à saúde.

Parte do posicionamento foi adotado pelo fato de que se entendeu que o STF não teria a atribuição de definir as competências de cada um dos entes federativos perante a prestação de serviços relativos à saúde. Portanto, ao compartilharem uma competência em comum, todos os entes seriam responsáveis solidários.

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