STJ decide caso de mais de 100 anos sobre Palácio Guanabara

Palácio Guanabara

 

No dia 6 de dezembro de 2018 a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou um julgamento histórico. Depois de 123 anos de tramitação, decidiu-se que o Palácio Guanabara pertence à União.

As duas ações — uma iniciada pela Princesa Isabel de Orleans e Bragança e outra por seus descendentes — discutiam a posse e a propriedade do Palácio Guanabara, localizado na cidade do Rio de Janeiro e atual sede do governo do Estado, chegaram ao STJ em 2009 e tramitaram paralelamente. Na primeira demanda, ajuizada em 1895, aduziu-se que o imóvel que foi a residência do casal real antes da proclamação da república era um bem particular da família, devendo, assim, ser restituído aos seus descendentes. Já a outra ação, ajuizada em 1955, reivindicava a restituição do Palácio ou, alternativamente, caso a Justiça entendesse ser essa impossível, o ressarcimento da família pela desapropriação do bem, com a condenação da União ao pagamento de quantia equivalente ao seu valor atual.

Apesar das alegações de que o imóvel foi adquirido com o dinheiro do dote pago ao Conde d’Eu para casar-se com a Princesa Isabel, a Corte proferiu decisão unânime no sentido de que o Palácio Guanabara pertence à União, pois foi adquirido com dinheiro público, de modo que os monarcas apenas detinham um direito de habitação, que foi extinto com a proclamação da república, em 1889.

Concluiu-se, assim, no julgamento dos REsp 1.149.487 e 1.141.490, que não haveria direito de posse ou propriedade da família sobre o bem, nem direito a indenização.

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