Telemedicina – Resolução 2.227/2018

Telemedicina - Resolução 2.227/2018

O mundo modernizou-se, hoje temos ao alcance das mãos informações sobre tudo e acesso a qualquer pessoa no globo terrestre, mas estamos preparados para isso? A saúde pode utilizar-se das tecnologias para atendimento a pacientes em locais diversos do próprio médico?

Sim e essa realidade já está presente nos Estados Unidos, Canadá, Israel, entre outros países, onde, além das consultas, os médicos buscam trocar informações com outros colegas para fechamento de diagnóstico e definição de tratamento.

No Brasil, em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina – CFM publicou a Resolução n.º 2.227/2018 regulamentando a telemedicina, mas por causa da enorme repercussão ocorrida, revogou-a no mesmo mês e abriu uma consulta pública sobre o tema, contando com mais de 2.000 (duas mil) manifestações.

Mas o que se espera com a regulamentação da medicina? A ideia é permitir a realização de consultas e até cirurgias à distância. Hoje, o CFM já permite que um médico divida o atendimento com outro profissional à distância para buscar uma segunda opinião.

Cumpre ressaltar que, na prática, a consulta online já ocorre informalmente, pelo WhatsApp, Messenger e Facetime, pois os pacientes muitas vezes já solicitam informações, enviam resultados de exames e tiram dúvidas sobre o tratamento e as medicações.

Assim, a Telemedicina, mesmo sendo praticada informalmente, ainda aguarda regulamentação do CFM, o que deve ocorrer no ano de 2020.


Andrea Costa

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