Pagamento de salários após o quinto dia útil com base em norma coletiva – ilegalidade
A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, no artigo 459, §1º, determina que sempre que o pagamento do salário for estipulado por mês, deverá ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A reforma trabalhista realizada pela Lei 13.467/2017, por sua vez, estabeleceu o princípio da prevalência da norma […]